JLF Rent

Termos & Condições

Termos e Condições do Contrato de Aluguer

O presente contrato de aluguer de veículo de passageiros sem condutor (“Contrato”), nos termos do Decreto- Lei n. º 181/2012, de 6 de agosto, na sua redação atual, é regulado pelas presentes Condições Gerais, pelas Condições Particulares atrás descritas e pelos respetivos anexos, que dele fazem parte integrante.

1.         OBJETO

A JLF Rent (LOCADOR), aluga ao cliente (LOCATÁRIO) identificado nas Condições Particulares o veículo automóvel nas mesmas descrito e no estado de conservação aí indicado, mediante o pagamento do preço total do aluguer calculado nos termos da cláusula 3 e das condições particulares.

2.         DURAÇÃO DO ALUGUER
  1. O aluguer tem início e termo na data, hora e local designados nas Condições Particulares para levantamento e devolução do veículo, respetivamente.
  2. Caso pretenda prorrogar o prazo de duração do aluguer, o LOCATÁRIO obriga-se a contactar previamente o LOCADOR para celebração de novo contrato, ou renovação do atual, no prazo nunca inferior a 24 horas antes do final do contrato prévio, sempre sujeito a aprovação do LOCADOR.
  3. O levantamento do veículo é precedido da sua verificação conjunta pelo LOCATÁRIO e pelo LOCADOR, sendo em resultado da mesma elaborado um relatório de inspeção o qual faz parte integrante do presente Contrato, nele se descrevendo o estado de conservação do veículo e indicando os eventuais defeitos e/ou danos existentes, sendo validado por ambos mediante a respetiva assinatura.
3.         PREÇO DO ALUGUER
  1. Pelo aluguer do veículo, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar ao LOCADOR a taxa diária indicada nas condições particulares, bem como os montantes resultantes de taxas e outros valores cuja obrigação de pagamento e apuramento ocorram no termo do Contrato.
  2. Ao montante previsto no número anterior acresce:

      a) O valor entregue a título de caução, constante das condições particulares, para garantia do cumprimento de obrigações decorrentes do presente Contrato;

      b) O valor de 15€ pelo serviço de reabastecimento do veículo, e o valor do combustível em falta, calculado de acordo com o preço máximo por litro em vigor na data da devolução;

      c) O valor de 25€ pelo serviço de recarregamento do veículo, em caso de aluguer de veículo elétrico;

      d) O valor indicado nas condições particulares, devido pela contratação de coberturas complementares de seguros nos termos da cláusula 8;

      e) O valor devido ao LOCADOR pela disponibilização do meio de pagamento eletrónico de portagens indicado nas condições particulares, o qual tem o valor diário de 2,03 euros, até ao máximo de 20.30 euros (vinte euros e trinta cêntimos) por aluguer, acrescido do valor das portagens devidas;

      f) O valor de 25 euros a cobrar a título de despesas administrativas pelo cumprimento do dever de o LOCADOR proceder à identificação do LOCATÁRIO, em consequência da prática de infrações às regras de circulação ou outras disposições legais;

      g) O valor de 7,50 euros, por dia, até ao máximo de 10 dias, no caso de o condutor ter idade inferior a 21 anos.

      h) O valor de 10 euros, por dia, por cada condutor adicional, até um máximo de 10 dias, que deverá ser devidamente identificado no contrato;

      i) O valor adicional, de 0,10 cêntimos por quilómetro (km) adicional, caso seja definido naquelas condições um limite de quilometragem;

      j) O valor de 30 euros pelo aluguer one-way, nos termos da cláusula 10;

      k) O valor de mínimo de 7 euros e o máximo de 27 euros pela entrega e/ou recolha fora das instalações do LOCADOR;

      l) O valor de 15 euros, devido pela entrega do veículo fora de horas (entre as 07h00m e as 07h59m e as 18h31m e as 21h59m;

      m) O valor de 20 euros, caso o veículo não seja entregue nas mesmas condições de limpeza em que foi entregue.

4.         DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
  1. O LOCATÁRIO obriga-se a devolver o veículo no dia, local e hora indicados nas Condições Particulares, com os respetivos acessórios, documentos e nas condições de utilização e limpeza em que o mesmo lhe foi entregue.
  2. A devolução em violação do n.º 1 da Cláusula 2. implica custos acrescidos, de acordo com a tabela de preços em vigor, ou na alteração do preço do aluguer.

  3. Em caso de devolução antecipada do veículo, o LOCADOR não é obrigado a devolver ao LOCATÁRIO o valor remanescente do aluguer.

  4. O LOCADOR não é responsável perante o LOCATÁRIO, ou perante qualquer passageiro, pela perda ou por danos em objetos deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.

  5. No momento da devolução do veículo o LOCADOR e o LOCATÁRIO procedem conjuntamente à sua inspeção para verificar a existência de eventuais novos defeitos e/ou danos que, existindo, são assinalados no campo correspondente ao relatório de inspeção que faz parte integrante do presente Contrato, o qual é validado por ambos mediante a respetiva assinatura.

  6. A recusa da assinatura prevista no número anterior pelo LOCATÁRIO não o isenta da responsabilidade pelos danos produzidos durante o período de aluguer.

5.         POLÍTICA DE COMBUSTÍVEL

1.       Veículos com motor a combustão – gasolina, gasóleo, híbridos e GPL

O LOCATÁRIO obriga-se a devolver o veículo de acordo com a política de combustível contratada, nos termos seguintes:

   a) Opção Cheio-Cheio (Full to Full): O LOCATÁRIO obriga-se a devolver ao LOCADOR o veículo com o mesmo nível de combustível existente aquando do seu levantamento. Em caso de incumprimento, o LOCADOR cobrará a taxa de reabastecimento (15 euros) e o combustível em falta, nos termos da alínea b) do n.º 2 da Cláusula 3.;

2.         Veículos elétricos

O LOCATÁRIO obriga-se a entregar o veículo com pelo menos 70% de carga da bateria ou com a mesma percentagem que tinha no momento do seu levantamento. Em caso de incumprimento, o LOCADOR cobrará um valor a título de taxa de recarregamento, conforme descrito na alínea c) do n.º 2 da Cláusula 3;

6.         OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

São obrigações do LOCADOR:

      a) Informar previamente o LOCATÁRIO do acionamento da caução por danos no veículo, da prova e do valor dos danos;

      b) Assegurar de forma gratuita a prestação de um serviço de assistência ao LOCATÁRIO, disponível 24 horas por dia, para comunicação de situações anómalas que se verifiquem durante a execução do presente contrato;

      c) Assegurar a prestação de serviço equivalente ou a disponibilização de veículo de gama superior em caso de indisponibilidade do veículo previamente contratado ou reservado, ou de avaria, sem qualquer custo adicional para o LOCATÁRIO.

7.         OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
  1. São obrigações do LOCATÁRIO:

      a) Pagar, assim que lhe sejam solicitadas pelo LOCADOR, todas as importâncias decorrentes da celebração do presente Contrato;

      b) Assegurar-se de que o veículo fica devidamente fechado quando não estiver a ser utilizado;

      c) Garantir que o veículo é abastecido com o combustível ou carregamento adequado, sendo da responsabilidade do LOCATÁRIO os custos suportados pelo LOCADOR decorrentes da remoção do combustível inadequado, bem como eventual reparação pelos danos causados por tal abastecimento;

      d) Não fumar no interior do veículo, pelo que a verificação de indícios que evidenciem tal comportamento, responsabiliza o LOCATÁRIO pelo custo de higienização do veículo (30 euros);

      e) Contactar o LOCADOR em caso de avaria do veículo e obter o seu acordo prévio para efeitos de reparações.

      2. O LOCATÁRIO compromete-se a não utilizar nem a permitir o uso do veículo:

      a) Para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;

      b) Para provas desportivas ou treinos, quer sejam oficiais ou não;

      c) Por qualquer pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação;

      d) Por condutores não identificados nas Condições Particulares do presente Contrato;

      e) Fora do território nacional, sem autorização expressa do LOCADOR para o efeito.

8.         SEGURO OBRIGATÓRIO E SEGUROS COMPLEMENTARES
  1. O LOCATÁRIO é responsável pelo pagamento dos danos no veículo e/ou nos equipamentos ou dispositivos nele instalados que lhe sejam imputáveis, até ao limite da franquia indicada nas Condições Particulares, sem prejuízo da integral responsabilidade do LOCATÁRIO pelos danos causados por dolo, negligência ou que não estejam garantidos por cobertura de seguro.
  2. O contrato de aluguer inclui a Proteção Contra Danos (CDW Collision Damage Waiver), que cobre os danos causados ao veículo resultantes de acidente de viação (choque, colisão e capotamento), com exceção dos danos nos vidros e pneus do veículo e dos originados por atos de vandalismo.

  3. Tendo em vista a redução da franquia referida nos números 2 e 3, o LOCATÁRIO pode contratar as seguintes coberturas de seguros e/ou serviços de proteção adicionais, válidos durante o período indicado na Cláusula 2.:

      a) Super Proteção Premium [SPP] – Serviço opcional disponibilizado pelo LOCADOR que elimina a responsabilidade do LOCATÁRIO por danos causados ao veículo resultantes de acidente de viação (choque, colisão e capotamento), Vidros, Retrovisores, Pneus e Jantes, Proteção contra roubo/ furto;

      b) Proteção Premium [PPP] – Serviço opcional disponibilizado pelo LOCADOR que elimina a responsabilidade do LOCATÁRIO por danos causados ao veículo resultantes de acidente de viação (choque, colisão e capotamento), Vidros, Retrovisores, Pneus e Jantes, Proteção contra roubo/ furto;

      c) Proteção Pneus e Vidros [WTP – Window Tyre Protection] – Cobertura opcional que elimina a responsabilidade do LOCATÁRIO por danos nos vidros e pneus do veículo, com exceção daqueles causados por dolo e/ou negligência;

      d) Proteção Contra Roubo/ Furto [Theft Protection] – Cobertura opcional que elimina a responsabilidade do LOCATÁRIO por danos por roubo/ furto;

      e) Seguro de Acidentes Pessoais [PAI – Personal Accident Insurance] – Seguro que garante, em caso de acidente, o pagamento de despesas médicas até ao máximo de 1500,00 euros (mil e quinhentos euros) e de indeminização por morte ou invalidez permanente até ao máximo de 15.000,00 euros (quinze mil euros) por ocupante (até ao limite da lotação do Veículo).

9.        CONDUTORES AUTORIZADOS
  1. Apenas o condutor identificado no contrato de aluguer, ou condutores devidamente autorizados pelo LOCADOR, podem conduzir o veículo.
  2. Se o veículo for conduzido por um condutor não identificado no contrato e, como tal, não devidamente autorizado pelo LOCADOR, o LOCATÁRIO será responsabilizado por todos e quaisquer danos causados ao veículo, pelo referido condutor.
10.    ACIDENTES OU ALTERAÇÕES AO ESTADO DO VEÍCULO
  1. O LOCATÁRIO obriga-se, em caso de acidente e/ou alteração ao estado em que o veículo lhe foi entregue, a adotar os seguintes procedimentos:

      a) Participar ao LOCADOR e solicitar a presença das autoridades policiais em todo e qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, danos causados por animais ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 24 horas, exceto em casos de força maior devidamente justificados, comprovados e comunicados de imediato;

      b) Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas no acidente de viação e de eventuais testemunhas, exceto em casos de força maior devidamente justificados;

      c) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas para proteger e salvaguardar o mesmo, exceto em casos de força maior devidamente justificados;

      d) Disponibilizar ao LOCADOR os elementos de que disponha relativos à ocorrência, incluindo o auto elaborado pelas autoridades policiais intervenientes.

  1. Apenas o LOCATÁRIO e/ou os condutores autorizados pelo LOCADOR podem beneficiar das coberturas opcionais indicadas no n.º 4 da Cláusula 8.
  2. A cobertura descrita na alínea a), b) e c) do n.º 3 da Cláusula 8. não produz efeitos em caso de acidente devido a:

      a) Excesso de velocidade;

      b) Condução sob influência de álcool ou de produtos estupefacientes;

      c) Utilização indevida do veículo, designadamente em locais e para fins diferentes daqueles a que se destina, como a sua condução em estradas e caminhos não pavimentados, caminhos florestais e em praias;

      d) Utilização em provas desportivas ou treinos, quer sejam oficiais ou não;

      e) Transporte de mercadorias acima do limite previsto nas especificações técnicas e/ou no Documento Único Automóvel.

  1. O incumprimento da presente cláusula ou das alíneas previstas no n.º 2 da Cláusula 7.ª torna o LOCATÁRIO responsável pela totalidade das despesas com a reparação do veículo e pela indemnização correspondente ao tempo da sua paralisação.
11.    INCUMPRIMENTO CONTRATUAL

O LOCADOR pode resolver o Contrato caso o veículo seja utilizado em violação do mesmo, sendo obrigatória a devolução imediata do veículo pelo LOCATÁRIO, no local que lhe for indicado, sob pena de lhe ser retirado, nos termos da lei, a expensas do mesmo.

12.  FORO COMPETENTE E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
  1. Salvo disposição legal imperativa em matéria de competência territorial, as partes acordam entre si estabelecer como competente o foro da Comarca de Aveiro, para dirimir quaisquer litígios emergentes da execução do presente Contrato.
  2. Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o LOCATÁRIO pode recorrer a Centro de Arbitragem constante na lista publicada no Portal do Consumidor em www.consumidor.gov.pt.
  3. Sem prejuízo do referido no número anterior, o LOCATÁRIO pode apresentar a sua Reclamação ao LOCADOR, no Livro de Reclamações físico, disponível nas instalações daquele, ou através do seu formato eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.
13.    DADOS PESSOAIS
  1. O LOCATÁRIO autoriza expressamente o LOCADOR a proceder ao tratamento informático dos dados pessoais indispensáveis à execução do presente Contrato.
  2. O LOCADOR, informa o seguinte:

      a) A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato é o LOCADOR, com sede em Rua 5 de Outubro, 165 – Barrosinhas – Z.I. EN1 Norte – 3750-740 Águeda;

      b) O tratamento dos dados pessoais tem como finalidade exclusiva da celebração e execução do presente contrato, com o cumprimento de obrigações legais por parte do LOCADOR;

      c) Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que o LOCADOR se encontra sujeito, nomeadamente a autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira e entidades reguladoras;

      d) O LOCADOR conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação e completo cumprimento do contrato.

  1. Em qualquer momento, o LOCATÁRIO tem o direito de aceder aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como, dentro dos limites do contrato, da Lei nº58/2019, de 8 de agosto, e do RPGD, de os alterar, opor-se ou limitar o respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento, solicitar o apagamento dos dados e exercer os demais direitos previstos na legislação em vigor, com exceção dos dados que sejam indispensáveis à execução do contrato, e como tal, sejam de fornecimento obrigatório, ou indispensáveis ao cumprimento de obrigações legais a que o LOCADOR esteja sujeito.
  2. Caso o titular dos dados retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude do tratamento efetuado até essa data.
  3. O LOCATÁRIO será notificado, nos termos previstos no RGPD, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades.

Tabela de Extras e Serviços Opcionais

Data da última atualização dos Termos e Condições do Contrato de Aluguer: 14/04/2026

SUPER PROTEÇÃO PREMIUM

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Proteção Básica
Em caso de danos na carroçaria o valor da franquia é:
  • O valor total, de acordo com a respetiva tabela que se encontre em vigor no momento da reserva
Inclui:
  • Assistência em viagem
  • Proteção CDW
Não contempla:
  • Danos causados na parte inferior e superior da carroçaria
  • Danos no interior do veículo
  • Perda ou danos em chaves, documentos e troca de combustível
  • Danos causados por negligência
 
Super Proteção Premium
Em caso de danos na carroçaria o valor da franquia é:
  • Veículos ligeiros de passageiros – 0€
  • Veículos ligeiros de mercadorias – 200€
Inclui:
  • Assistência em Viagem
  • Proteção SCDW+WTP+TP+AD
  • Condutor Extra
Elimina responsabilidade:
  • Danos causados em vidros, espelhos, retrovisores, pneus e jantes
  • Em caso de furto
Não contempla:
  • Danos por negligência
 
Proteção Premium
Em caso de danos na carroçaria o valor da franquia é:
  • O montante total, de acordo com a respetiva tabela em vigor no momento da reserva
Inclui:
  • Assistência em viagem e as proteções CDW+WTP+TP
Elimina responsabilidade:
  • Danos causados em vidros, espelhos retrovisores, pneus e jantes, bem como em caso de furto/ roubo
Não contempla:
  • Danos causados na parte inferior e superior da carroçaria
  • No interior do veículo, perda ou danos em chaves, documentos e troca de combustível
  • Danos causados por negligência
Proteção Intermédia
Em caso de danos na carroçaria o valor da franquia é:
  • O montante total, de acordo com a respetiva tabela em vigor no momento da reserva
Inclui:
  • Assistência em viagem e Proteção CDW e WTP
Exclui:
  • Danos causados na parte inferior e superior da carroçaria
  • Danos no interior do veículo
  • Perda ou danos em chaves, documentos e troca de combustível.
Não contempla:
  • Danos causados por negligência.